TJSP - 1002256-85.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine de Bacco Geremia (OAB 92961RS/) Processo 1002256-85.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Epiflex Comercio de Equipamentos de Protecao Individual Ltda - Determino à exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em conta que, em consulta à Receita Federal e à Junta Comercial, o registro de empresa individual sob a firma de FR Pereirera Construções está cancelado desde 2024.
No mesmo prazo, deverá retificar o cadastro do polo passivo de acordo com a emenda, por meio da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ.
Advirto que o procedimento, para ser concluído e produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de salvar alterações, acionando-se os botões de continuar e assinar e enviar, para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Comprove, ainda, o depósito das despesas de condução do Oficial de Justiça para a citação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:28
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
31/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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