TJSP - 1002272-39.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 15:23
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:29
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
20/05/2025 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:36
Mandado de Citação Expedido
-
12/05/2025 13:35
Mandado de Citação Expedido
-
12/05/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:21
Petição Juntada
-
09/05/2025 16:20
Petição Juntada
-
08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:27
Petição Juntada
-
15/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:01
Petição Juntada
-
14/04/2025 15:01
Guia Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 1002272-39.2025.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Reqte: Caixa Economica Federal - Determino ao interessado a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, do recolhimento das custas e despesas necessárias ao cumprimento do ato deprecado, quais sejam: a taxa judiciária devida pelo processamento da carta precatória, no importe de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, conforme o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Estadual n.º11.608, de 2003, correspondentes a R$ 370,02 (trezentos e setenta reais e dois centavos) para o exercício de 2025, em documento de arrecadação (DARE-SP) gerado pelo Portal de Custas; as despesas de condução do Oficial de Justiça, no importe provisório de 3 (três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) para o exercício de 2025, em conformidade com o disposto nos arts. 1.007 e 1.012 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça; as despesas com a reprodução de cópias do processo (a carta precatória e as peças que a instruem, se o caso), prevista no art. 2º, parágrafo único, inc.
V, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, no valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por página, conforme dispõe o art.4º do Provimento CSM n.º 2.516, de 2019 (guia FEDTJ, código 201-0).
As custas recolhidas por meio de DARE devem ter o número da guia informado no peticionamento eletrônico intermediário - uma única vez -, a fim de serem vinculadas ao processo.
Decorrido o prazo sem o cumprimento do ora determinado, devolva-se à origem, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
01/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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