TJSP - 0002236-97.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002236-97.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson de Oliveira Moraes, Nilson de Oliveira Moraes - Exectdo: Viver Na Tranquilidade Corretora de Seguros -
Vistos.
Considerando que a parte executada não possui procurador constituído nos autos, intimem-se os devedores, pessoalmente, a pagarem em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 32.341,91 (válido para 01/02/2025), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%.
Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
Providencie o exequente o recolhimento das taxas postais no prazo de 15 dias.
Com a vinda, expeçam-se cartas.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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