TJSP - 1008521-89.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008521-89.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Repleto - Construtora P4 Ltda - - Re9 Incorporadora e Construtora Ltda - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada.
Fls. 547/551: Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Int.. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP) -
16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Alberto Braz (OAB 442254/SP) Processo 1008521-89.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Repleto - Vistos, Condomínio Residencial Repleto ajuizou ação de Vícios de Construção contra Re9 Incorporadora e Construtora Ltda e Construtora P4 Ltda.
Em síntese, alega a parte autora que trata-se de um Condomínio Edilício, entregue pelas requeridas, cuja obra foi concluída em 27 de março de 2020 e formalizado naquela data a entrega do Condomínio pela Requerida RE9 e a edificação contou com os esforços da Requerida P4; aduz que, atualmente, os defeitos apresentados refletem a imensa falta de cuidado e atenção das requeridas, resultando em uma obra de má qualidade, com inúmeros defeitos de execução, despreparo da mão de obra, bem como falta de fiscalização durante a execução das obras o que causa grande preocupação aos condôminos quanto a segurança na estrutura do empreendimento.
Requer concessão da tutela antecipada para que seja determinado o reparo imediato do sistema de impermeabilização das áreas acometidas por infiltrações. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos trazidos na inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar, pois, num primeiro momento há um vinculo firmado entre as partes, de modo que a alegação de falta de reparo necessita de se observar o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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