TJSP - 0007916-56.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 00:51
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carranza Cardoso (OAB 478683/SP) Processo 0007916-56.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gabriel Carranza Cardoso, Gabriel Carranza Cardoso -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
31/03/2025 09:42
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
31/03/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/12/2024 09:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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