TJSP - 1002964-51.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyanna Paula Souza Malavasi Silvestre (OAB 333860/SP), Simone da Silva França (OAB 387704/SP), Erbert Lincoln Aureliano (OAB 447989/SP) Processo 1002964-51.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Educacional Jaguary - Iej - Reqda: Ieda Eduarda dos Santos -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 213-215, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Fls. 194-212: A parte requerida possui procurador particular e não comprovou de maneira concreta a efetiva necessidade econômica.
Ademais, não cumpriu integralmente a determinação de fls. 189-190 com a apresentação de todos os documentos solicitados (extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, faturas de cartão de crédito) para verificar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.
Destarte, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se, quanto as custas remanescentes, o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
P.I.C. -
22/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 18:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:58
Ato ordinatório
-
11/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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