TJSP - 1001849-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:01
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Francisco André Alcantâra de Oliveira (OAB 37183/CE) Processo 1001849-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Antonio Ribeiro de Almeida - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Francisco André Alcantâra de Oliveira (OAB 37183/CE) Processo 1001849-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Antonio Ribeiro de Almeida - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Recebo a petição inicial e defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Manifeste-se em réplica à contestação.
Intime-se. -
01/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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15/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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