TJSP - 1004574-25.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1004574-25.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Melhor analisando os autos, observo que a transação ocorreu de forma voluntária, sem a necessidade de atos executórios, razão pela qual, afasto a incidência da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, dispensando-se as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais.
Cabimento.
Pagamento voluntário do débito.
Ausência de efetiva realização de atos executórios.
Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Decisão "a quo" reformada.
Recurso provido, portanto (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
25/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1004574-25.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Ante o exposto, declaro EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA em face de Placar Produções Serigráficas Ltda. - Me.
Custas na forma da lei.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Transite-se em julgado nesta data.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).
Publique-se e intime-se. -
22/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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21/04/2025 18:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/04/2025 18:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 08:56
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 09:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 16:43
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/01/2025 16:35
Certidão de Cartório Expedida
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29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:37
Remetido ao DJE
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29/10/2024 08:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:53
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 16:47
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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26/07/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 09:36
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 08:44
Ato ordinatório
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24/07/2024 15:34
Apelação/Razões Juntada
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25/06/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 09:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/06/2024 13:05
Conclusos para Sentença
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23/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/05/2024 16:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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27/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 14:38
Arquivado Provisoriamente
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26/01/2023 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/01/2023 00:49
Remetido ao DJE
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25/01/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/01/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 11:49
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:37
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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17/01/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 01:42
Remetido ao DJE
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03/01/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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23/12/2022 23:57
Carta de Citação Expedida
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23/12/2022 23:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/12/2022 23:57
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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