TJSP - 1005645-20.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:24
Mandado Juntado
-
09/05/2025 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/05/2025 09:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/04/2025 16:30
Mandado Expedido
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Carvalho Vendramini (OAB 324708/SP) Processo 1005645-20.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Veccon Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
22/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 19:40
Determinada a citação
-
15/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:07
Petição Juntada
-
01/04/2025 10:12
Mandado Expedido
-
21/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:36
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 08:45
Determinada a citação
-
20/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 22:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/03/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 20:54
Determinada a citação
-
07/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:12
Petição Juntada
-
17/02/2025 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:17
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
28/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:46
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/11/2024 12:04
Mandado Expedido
-
26/11/2024 11:58
Mandado Expedido
-
26/11/2024 09:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:57
Petição Juntada
-
04/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
02/11/2024 10:32
Determinada a citação
-
01/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:35
Petição Juntada
-
31/10/2024 12:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/10/2024 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:34
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 13:01
Documento Juntado
-
30/08/2024 09:41
Documento Juntado
-
24/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:26
Documento Juntado
-
15/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 10:24
Documento Juntado
-
01/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:56
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
08/07/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:56
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:41
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
10/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 08:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/03/2024 08:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/02/2024 14:14
Mandado Expedido
-
22/02/2024 14:12
Mandado Expedido
-
09/02/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:59
Determinada a citação
-
07/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:47
Petição Juntada
-
05/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 19:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/01/2024 13:21
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:46
Petição Juntada
-
09/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:52
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 16:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/12/2023 17:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/11/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:19
Mandado de Citação Expedido
-
20/10/2023 12:19
Mandado de Citação Expedido
-
10/10/2023 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2023 13:35
Petição Juntada
-
02/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:15
Petição Juntada
-
20/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/09/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:37
Pedido de Arresto – Imóveis - Juntado
-
13/09/2023 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 17:14
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
23/08/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:56
Petição Juntada
-
04/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:34
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:21
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 14:22
Certidão do Art. 828 do CPC
-
14/07/2023 10:30
Mandado de Citação Expedido
-
14/07/2023 09:56
Mandado de Citação Expedido
-
03/07/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:21
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:27
Petição Juntada
-
26/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/06/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2023 03:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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