TJSP - 1005133-31.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1005133-31.2024.8.26.0045 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Fls. 157/158: Recebo os embargos porque tempestivos mas os rejeito.
A parte pleiteou a homologação do acordo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC (último parágrafo de fls. 137).
O caput do referido artigo prevê a resolução de mérito, tendo este juízo assim decidido a fls. 154.
Ademais, não se trata de processo de execução.
Anoto ainda que a medida não implica em qualquer prejuízo à parte, que poderá, em caso de descumprimento, executar o acordo a qualquer tempo.
Assim, permanece a sentença tal como lançada.
Int.
Arujá, 31/03/2025. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 14:22
Conclusos para Sentença
-
26/03/2025 13:04
Embargos de Declaração Juntados
-
19/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 18:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/03/2025 10:21
Conclusos para Sentença
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14/03/2025 11:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/02/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 08:01
Certidão Juntada
-
11/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 14:50
Carta de Citação Expedida
-
10/02/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 18:40
Emenda à Inicial Juntada
-
23/01/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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