TJSP - 1003771-08.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:21
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:30
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 15:31
Conclusos para Sentença
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19/05/2025 18:20
Réplica Juntada
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25/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 152302MG) Processo 1003771-08.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcone Luiz Guimarães - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. -
24/04/2025 13:13
Remetido ao DJE
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24/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:56
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 17:01
Contestação Juntada
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 152302MG) Processo 1003771-08.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcone Luiz Guimarães - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de réu com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. -
31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 18:40
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 18:40
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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