TJSP - 0041389-53.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:31
Ato ordinatório
-
21/03/2025 06:42
Publicação
-
20/03/2025 00:09
Remetidos os Autos
-
19/03/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:00
Conclusos
-
18/03/2025 16:22
Conclusos
-
14/03/2025 11:46
Petição Juntada
-
07/03/2025 07:14
Publicação
-
06/03/2025 12:01
Remetidos os Autos
-
06/03/2025 11:53
Ato ordinatório
-
01/03/2025 07:22
Documento Juntado
-
19/02/2025 09:43
Documento Juntado
-
18/02/2025 14:17
Expedição de documento
-
18/02/2025 14:15
Ato ordinatório
-
16/10/2024 19:20
Expedição de documento
-
10/10/2024 09:56
Petição Juntada
-
10/10/2024 09:38
Petição Juntada
-
05/10/2024 07:28
Publicação
-
04/10/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:57
Conclusos
-
02/10/2024 23:24
Conclusos
-
01/10/2024 10:22
Petição Juntada
-
25/09/2024 06:46
Publicação
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
23/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:21
Conclusos
-
18/08/2024 13:25
Conclusos
-
02/08/2024 12:48
Petição Juntada
-
02/08/2024 06:50
Publicação
-
01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 13:55
Ato ordinatório
-
31/07/2024 13:54
Documento Juntado
-
31/07/2024 13:53
Expedição de documento
-
31/07/2024 13:51
Documento Juntado
-
25/06/2024 18:33
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:31
Petição Juntada
-
19/06/2024 06:43
Publicação
-
18/06/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
17/06/2024 20:16
Ato ordinatório
-
10/06/2024 16:34
Petição Juntada
-
29/05/2024 06:38
Publicação
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:59
Conclusos
-
23/05/2024 12:21
Petição Juntada
-
18/05/2024 06:29
Publicação
-
18/05/2024 06:29
Publicação
-
17/05/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 08:52
Ato ordinatório
-
08/04/2024 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 16:48
Conclusos
-
27/03/2024 09:27
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:55
Publicação
-
26/03/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
26/03/2024 13:11
Ato ordinatório
-
18/03/2024 13:52
Petição Juntada
-
12/03/2024 06:51
Publicação
-
11/03/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 09:31
Ato ordinatório
-
18/11/2023 21:14
Ato ordinatório
-
02/11/2023 14:02
Documento Juntado
-
12/10/2023 06:13
Documento Juntado
-
29/09/2023 16:09
Expedição de documento
-
29/09/2023 16:00
Expedição de documento
-
04/09/2023 21:06
Ato ordinatório
-
31/08/2023 22:37
Publicação
-
31/08/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:10
Conclusos
-
29/08/2023 15:54
Conclusos
-
29/08/2023 14:42
Petição Juntada
-
23/08/2023 06:06
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP) Processo 0041389-53.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Machado Dias -
Vistos. 1.
Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E.
Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.
Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3.
Deverá, ainda, a parte exequente adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 4.
Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5.
Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6.
Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento.
Int. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:24
Conclusos
-
18/08/2023 17:15
Conclusos
-
18/08/2023 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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