TJSP - 1001133-31.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:27
Ato ordinatório
-
30/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:26
Ato ordinatório
-
26/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro dos Reis (OAB 393338/SP), Cristiane Lopes Galvão (OAB 465661/SP) Processo 1001133-31.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Peter Johannes Elisabeth Cristians -
Vistos. 1.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ. 2.
No que diz respeito ao pedido de tramitação processual sob segredo de justiça, INDEFIRO.
Conforme se verifica, o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, I a IV, do CPC.
Além disso, o requerente não apresentou qualquer prova ou justificava plausível para aplicação da exceção ao princípio constitucional da publicidade, principalmente considerando a possibilidade do protocolo de documentos em sigilo, ferramenta inclusive utilizada pelo peticionante em relação ao documentos de fls. 92/142.
Sendo assim, providencie, a z.
Serventia, a retirada da tarja de segredo de justiça. 3.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
22/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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