TJSP - 1004566-82.2021.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1004566-82.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Tendo em vista o pedido da exequente, DEFIRO o SOBRESTAMENTO do feito pelo improrrogável prazo de 30 (trinta) dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Certificado o decurso sem manifestação conclusiva, suspendo o andamento pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 40, da Lei 6.830/80, uma vez que, cientificada a parte do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Ressalto que, efetivada a intimação, fluirá, caso não iniciado anteriormente, o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Decorrido o prazo, suspenda-se, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe (mov. 61613).
Int. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:16
Petição Juntada
-
21/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/01/2025 12:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/01/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:52
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 14:25
Ato ordinatório
-
25/09/2024 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 10:49
Apelação/Razões Juntada
-
27/08/2024 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 11:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/08/2024 13:15
Conclusos para Sentença
-
29/04/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:24
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:48
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
01/02/2024 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 18:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/11/2023 09:11
Mandado de Penhora Expedido
-
07/11/2023 22:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2023 16:08
Petição Juntada
-
24/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:33
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 08:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:00
Pedido de Penhora Juntado
-
04/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/05/2023 11:56
Mandado de Penhora Expedido
-
18/05/2023 16:44
Petição Juntada
-
10/05/2023 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2023 14:18
Petição Juntada
-
10/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:31
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:33
Petição Juntada
-
27/03/2023 10:52
Documento Juntado
-
23/03/2023 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 15:47
Penhora Deferida
-
21/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:06
Petição Juntada
-
02/02/2023 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2023 12:19
Documento Juntado
-
24/01/2023 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:32
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 09:13
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:25
Petição Juntada
-
15/12/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 12:33
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 10:00
Documento Juntado
-
25/11/2022 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2022 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2022 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2022 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2022 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/11/2022 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:29
Petição Juntada
-
10/10/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
13/07/2022 17:18
Carta de Intimação Expedida
-
08/07/2022 16:30
Petição Juntada
-
01/07/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:46
Petição Juntada
-
08/06/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 10:26
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 09:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/06/2022 09:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/06/2022 09:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/06/2022 09:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/06/2022 09:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/05/2022 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2022 19:33
Bloqueio/penhora on line
-
13/04/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:54
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/03/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 12:34
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2022 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/12/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
14/12/2021 18:59
Carta de Citação Expedida
-
13/12/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 12:35
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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