TJSP - 1002496-87.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Leticia Carlos de Almeida (OAB 335114/SP) Processo 1002496-87.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hélio Carlos de Almeida - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Considerando que o(a) autor(a) deixou de promover os atos e/ou diligências que lhe incumbiam, inviabilizando o regular processamento do feito - ausentes os pressupostos processuais de validade e existência -, de rigor a extinção do feito.
Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC.
O(a) autor(a) arcará com as custas e despesas processuais, não se havendo o que falar em honorários sucumbenciais em razão da não ultimação da relação jurídico-processual.
Certificado o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados.
Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:46
Petição Juntada
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14/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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13/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:07
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:38
Remetido ao DJE
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18/12/2024 09:05
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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02/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:27
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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22/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:28
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:52
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 09:14
Ato ordinatório
-
19/09/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
17/09/2024 16:30
Contestação Juntada
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04/09/2024 09:19
Certidão Juntada
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03/09/2024 12:00
Carta Expedida
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02/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:14
Petição Juntada
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24/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 09:38
Remetido ao DJE
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23/07/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 22:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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