TJSP - 1005866-57.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB 310036/SP) Processo 1005866-57.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, Luciana de Nadai Biagi Cammarosano - Reqdo: Sao Camilo Ii Empreendimento Imobiliario Spe Ltda -
Vistos.
Fls.494/496: o recurso não merece acolhida, porquanto não padece a sentença embargada de qualquer omissão ou contradição, tendo sido analisada toda a matéria objeto da inicial.
O recurso em questão, na verdade, objetiva nova apreciação da lide, com argumentos inovadores, o que não é admissível.
Tampouco, pode ser admitida a reapreciação da prova, sob o argumento de que houve contradição, de forma que, querendo, deverá a embargante apresentar o recurso adequado.
Além disso, em julgado do Superior Tribunal de Justiça relativo ao Código de Processo Civil de 2015, o juiz não está obrigado a analisar e enfrentar todos os argumentos trazidos pela parte, desde que exponha os fundamentos pelos quais embasou sua decisão.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios apresentados.
Intimem-se. -
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB 310036/SP) Processo 1005866-57.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano, Luciana de Nadai Biagi Cammarosano - Reqdo: Sao Camilo Ii Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar as rés à restituição integral dos valores pagos pelos autores, incluindo as parcelas relativas à corretagem, atualizado pelo índice previsto em contrato e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil), bem como para condenar a ré ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 9.7.
Em razão da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado da parte contrária que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. -
31/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
-
27/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/01/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008793-68.2023.8.26.0271
Charles Rodrigues da Silva
Radson Miranda Rodrigues
Advogado: Wanderley Ribeiro da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 11:07
Processo nº 1012178-83.2023.8.26.0510
Michele Dias de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 17:18
Processo nº 1012178-83.2023.8.26.0510
Michele Dias de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 17:35
Processo nº 0010943-93.2021.8.26.0502
Justica Publica
Ronaldo Tiago Apostolo
Advogado: Giulia Cristina Guadiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2021 18:59
Processo nº 1000885-65.2025.8.26.0666
Lucas Henrique Milke
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Luiz Eduardo Braga Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:49