TJSP - 1003832-75.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1003832-75.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Luis de Oliveira -
Vistos.
Providencie o autor a Emenda a inicial, esclarecendo a divergência entre o nome da inicial e o constante nos documentos juntados.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
17/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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