TJSP - 1022985-48.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:57
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marcio Adriano Saraiva (OAB 317556/SP) Processo 1022985-48.2023.8.26.0451 - Despejo - Reqte: Iaro Simões Rangel, Maria Conceição Sarmento Rangel - Reqdo: Yago Silva e Oliveira -
Vistos.
Indefiro a tutela de urgência postulada a fls. 357/359, uma vez que, quando da apresentação da contestação, ausente pedido reconvencional, o que não se permite a dedução de tal pretensão.
Com efeito, se houve negativação indevida, o que estaria acarretando prejuízo ao réu, deverá este deduzir tal pretensão em processo autônomo.
Neste sentido: AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTESTAÇÃO.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO RÉU.
AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. 1.
Na sistemática processual vigente, somente o autor formula pedidos, a menos que a lei admita conduta ativa do réu (ações dúplices).
Para que o réu possa formular pretensões, caso não se trate de ação dúplice, deve valer-se de reconvenção. 2.
O novo CPC permite que a reconvenção seja proposta na mesma peça de defesa.
Isso não significa que o réu não precise indicar com precisão que pretende reconvir.
No caso, o réu não pretende reconvir, mas exige direito de formular pedido de tutela de urgência.
Descabimento. 3.
A contestação é peça de mera defesa (salvo o caso das ações dúplices, hipótese diversa da presente), não se prestando senão para que o réu busque a improcedência dos pedidos do autor.
Se o réu quer formular pedidos, deve agir por meio da reconvenção. 4.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157186-62.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017).
Intime-se. -
22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:17
Petição Juntada
-
28/10/2024 17:28
Petição Juntada
-
28/10/2024 14:26
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
20/10/2024 18:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:59
Petição Juntada
-
22/08/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 12:15
Petição Juntada
-
01/08/2024 14:01
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/07/2024 14:06
Contestação Juntada
-
18/06/2024 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/06/2024 09:52
Mandado Juntado
-
15/05/2024 16:54
Mandado de Citação Expedido
-
08/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 20:05
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:52
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 07:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:35
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/03/2024 16:38
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 18:29
Mandado de Citação Expedido
-
01/03/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:15
Petição Juntada
-
05/02/2024 12:05
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
28/01/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:37
Petição Juntada
-
13/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 22:15
Petição Juntada
-
10/11/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 10:28
Ato ordinatório
-
10/11/2023 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004415-94.2024.8.26.0451
Guilherme Gorga Mello
Sebastiao Wilson Tivelli
Advogado: Guilherme Gorga Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2014 12:06
Processo nº 0001983-61.2020.8.26.0510
Ulysses Castro Moraes Junior
Glaze - Representacao de Materiais para ...
Advogado: Keila Martins de Sousa Choshi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2018 12:37
Processo nº 1501849-51.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Dermiwil Industria Plastica LTDA em Recu
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 23:14
Processo nº 1000672-76.2024.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Alexandro Binatti
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 16:10
Processo nº 1500397-06.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Canroo Comercio de Artefatos de Couro Lt...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 23:17