TJSP - 1001115-27.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:22
Petição Juntada
-
13/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:50
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Mistieri Flores Roseira Ferro (OAB 111982/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1001115-27.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 6p Bank Pagamento S/A - Exectdo: Sheila Regina Rezende -
Vistos.
Dê-se ciência ao exequente da pesquisa Sistema Sisbajud realizada às fls. 299/305.
Fls. 286/287 : defiro gratuidade processual à executada, pois representada por advogada do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
Anote-se.
Fls. 283 ss : trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual a executada alega impenhorabilidade do(s) valor(es) bloqueado(s).
Diante dos documentos apresentados às fls. 289/292 , verifica-se que o bloqueio do valor de R$.1.722,83, via sistema Sisbajud, recaiu sobre remuneração que não alcança 50 salários mínimos mensais ; a verba sobre a qual recaiu a constrição é alimentar, pelo que presente o perigo na demora ; o crédito exequendo não é alimentar ; assim, defiro o pedido de liberação liminar do valor, nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do CPC.
Providencie a escrivania o desbloqueio do valor de fls. 304 (R$.1.722,83), INDEPENDENTE de prazo recursal.
Caso não haja impugnação desta decisão pelo exequente, restará definitiva ; caso haja impugnação, voltem conclusos para decisão definitiva quanto ao ponto.
Em relação ao valor de fls. 302 (R$.116,92) , nos termos do artigo 833, inciso X, CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, e o STJ tem entendido que reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (REsp 1.230.060, j. 13/08/2014 ; TJSP, AI 2123428-58.2018.8.26.0000, j. 20/08/2018), pelo que determino o desbloqueio da quantia de fls. 302 (R$.116,92) APÓS o prazo recursal.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento (recolhendo custas para eventual diligência requerida).
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
16/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/04/2025 17:12
Petição Juntada
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13/03/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 17:46
Pedido de Penhora Juntado
-
17/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 10:11
Ato ordinatório
-
19/11/2024 17:23
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
13/08/2024 06:45
Certidão Juntada
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12/08/2024 14:59
Carta Expedida
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12/08/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 18:47
Petição Juntada
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04/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 19:39
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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21/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 17:04
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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21/03/2024 06:46
Certidão Juntada
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20/03/2024 15:54
Carta Expedida
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18/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:26
Petição Juntada
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05/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2024 21:15
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 18:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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