TJSP - 1000311-09.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Maria Contin Froza (OAB 424788/SP), Caroline Aparecida Angeleli Florencio (OAB 506993/SP) Processo 1000311-09.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hilda Burriguel -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade.
Anote-se.
Alega a autora que não contratou operação que justifique o desconto em seu benefício previdenciário em prol do requerido Banco BMG S/A".
Embora não caiba a parte autora a prova de fato negativo, os documentos mostram que os descontos são realizados desde 2018, tendo apenas agora a autora apresentado a demanda, o que, além de afastar a verossimilhança das alegações, denota a ausência de urgência que justifique a concessão da medida, também denota a ausência de verossimilhança da versão inicial.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise da questão após a apresentação de resposta, se o caso.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, vi, do cpc e enunciado nº 35 da enfam).
Cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, advertindo-se que, nos termos do artigo 344 do código de processo civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intimem-se. -
01/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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