TJSP - 0000746-15.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000746-15.2025.8.26.0090 (processo principal 1659857-97.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Cleidiane Andrade dos Santos -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: CLEIDIANE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 188922/SP) -
15/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:33
Homologado o Cálculo
-
13/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 06:21
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleidiane Andrade dos Santos (OAB 188922/SP) Processo 0000746-15.2025.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleidiane Andrade dos Santos, Cleidiane Andrade dos Santos -
Vistos.
Preliminarmente, destaco que a Guia DARE nº 250590047079708 apresentada às fls. 14-18, consta no Sistema SAJ que já foi inutilizada.
Observo que o documento, no campo 17, menciona os autos: 0032771-32.2024.8.26.0053 - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes.
Assim, comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290/CPC).
O art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação modificada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, determina o recolhimento da taxa judiciária por ocasião da instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito).
Por sua vez, o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, p. 14-17), em seu item 6, estabelece que os cumprimentos de sentença distribuídos a partir do dia 03/01/2024 somente podem ser processados mediante o recolhimento prévio dessa taxa.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17), atentado-se ainda aos valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
Planilha para auxílio nos cálculos disponível no link abaixo, observando, se for o caso, que há campo específico para dedução de valores já recolhidos a menor em outra guia: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.Xls - Para cumprimentos de sentença, usar a aba "CUMP.
SENT." Manual para uso da planilha: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.1.RoteiroDeInstrucoesDaPlanilhaTaxaJudiciaria.pdf?d=1712239822151 Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431).
Certificada a inércia no prazo assinalado, cancele-se a distribuição do incidente.
Int. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024349-55.2023.8.26.0451
Julia Lorandi Falda
Maria Cecilia Lordello Lorandi
Advogado: Carolina Cislaghi Rivero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 19:03
Processo nº 1000388-18.2025.8.26.0095
Jose Daniel Camillo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Angelica Aparecida Guilherme Dalasta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:48
Processo nº 1008922-81.2024.8.26.0451
Luiza Benedita Regonha Carbono
Antonio da Penha Carbono
Advogado: Gabriel Bellato Valerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 15:22
Processo nº 0009414-20.2018.8.26.0510
Ildomar Fonseca Mota
Vagner Aparecido Baungartner
Advogado: Domiciano Ricardo da Silva Berardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2017 19:42
Processo nº 1003959-64.2024.8.26.0666
Lazaro Aparecido Pinto Guedes
Fundo de Previdencia Municipal de Artur ...
Advogado: Fabiano Aurelio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 12:46