TJSP - 1004332-95.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:08
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:52
Pedido de Habilitação Juntado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP) Processo 1004332-95.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Carlos Dias de Freitas -
Vistos.
Fls. 113 e 116: A parte requerente foi devidamente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes à espécie, deixou decorrer "in albis" o prazo para tanto, tampouco há informações sobre eventual recurso contra a decisão que determinou o recolhimento.
E, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento dascustas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso vertente, é certo que a parte-autora, regularmente intimada, não recolheu as custasiniciais.
O recolhimento das custasiniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, c.c. 290, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento do feito, arquivando-se.
Intime-se. -
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/04/2025 13:22
Pedido de Prazo Juntada
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14/04/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:27
Remetido ao DJE
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07/03/2025 10:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:12
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:29
Emenda à Inicial Juntada
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27/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:51
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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