TJSP - 1000427-48.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:26
Petição Juntada
-
21/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 09:39
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB 467593/SP) Processo 1000427-48.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Barbosa de Oliveira Moraes -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico a ausência de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação.
Deste modo, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
TRAZER aos autos os documentos pessoais (RG e CPF); 2.
JUNTAR aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca.
Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (Energia, Água, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel) e eventuais contratos de locação em que o demandante figure como locatário.
Para o caso de o requerente residir em imóvel de familiares, somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro. 3.
TRAZER aos autos os extratos bancários completos dos últimos 3 meses de TODAS as contas de sua titularidade (comprovando-se mediante relatório obtido via REGISTRATO/CCS), CTPS digital, bem como faturas de cartão de crédito que possua, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:30
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:43
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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