TJSP - 1003402-14.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:46
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1003402-14.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (pp. 97/100 ), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Expeça-se o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, expedição MLE e liberação/levantamento de bens bloqueados/constritos.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
02/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 17:58
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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31/01/2025 11:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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31/01/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:24
Remetido ao DJE
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31/10/2024 09:36
Ato ordinatório
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31/10/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 15:01
Apelação/Razões Juntada
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09/10/2024 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 08:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/10/2024 12:18
Conclusos para Sentença
-
24/04/2024 08:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2024 08:53
Determinada a Citação por Edital do Executado
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22/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:46
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2024 13:16
Petição Juntada
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17/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/01/2024 16:27
Mandado Juntado
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26/01/2024 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/01/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/12/2023 15:19
Mandado de Citação Expedido
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14/12/2023 13:22
Petição Juntada
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14/12/2023 10:08
Mandado de Citação Expedido
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12/12/2023 23:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2023 23:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2023 13:56
Petição Juntada
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09/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:44
Remetido ao DJE
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07/11/2023 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:16
Petição Juntada
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11/09/2023 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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02/09/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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24/08/2023 09:42
Carta de Citação Expedida
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24/08/2023 09:41
Carta de Citação Expedida
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24/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 12:40
Remetido ao DJE
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23/08/2023 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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