TJSP - 1018987-38.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Barella Medina (OAB 266922/SP) Processo 1018987-38.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jardim do Sol -
Vistos.
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Fica deferido o levantamento da importância bloqueada (R$ 552,69 - fls. 84) em favor do exequente, mediante apresentação do respectivo formulário de MLE.
Esclareça a parte exequente se houve averbação da certidão expedida a fls. 61.
Quanto à exclusão do nome junto aos órgãos de proteção de crédito, a providência deverá ser tomada pelo próprio executado, diretamente junto ao respectivo órgão, uma vez que não houve a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes por este Juízo.
Aguarde-se pelo prazo do cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, diga o exequente sobre o cumprimento do acordo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, tornando os autos conclusos para extinção.
P.I. -
22/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
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21/04/2025 18:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/04/2025 13:40
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 12:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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20/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 09:03
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
20/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
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19/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:12
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 11:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/02/2025 11:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/02/2025 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2024 06:38
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 20:12
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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22/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:15
Remetido ao DJE
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21/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:14
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 09:58
Certidão do Art. 828 do CPC
-
02/09/2024 06:39
Certidão Juntada
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30/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 16:40
Carta Expedida
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30/08/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 06:38
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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