TJSP - 1007454-48.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:05
Emenda à Inicial Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Barbosa (OAB 280146/SP), Andre Gonçalves de Sousa (OAB 507604/SP) Processo 1007454-48.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Ferraz de Arruda Me - Reqdo: Cevisko Alimentos Ltda -
Vistos.
Retifique-se a classe processual, via distribuidor, a fim de constar "Embargos à Execução" e não "Procedimento Comum Cível", como equivocadamente classificada.
Com o retorno do distribuidor, necessária a emenda da petição inicial a fim de se fazer constar a qualificação completa da parte autora e ré, nos termos do artigo 319, II, do CPC.
Outrossim, deverá o autor emendar a inicial, também, para atribuir valor à causa, que, em sede de embargos à execução, deve equivaler ao valor que se pretende impugnar, sendo, in casu, o total da dívida executada atribuída ao processo executivo.
Por fim, ante à atuação do advogado com o múnus de Curador Especial, nomeado em razão da citação por hora certa, em que inexiste informação ou conhecimento da situação financeira do executado, indefiro o beneficio de gratuidade processual, vez que a hipossuficiência econômica da parte solicitante não se pode ser presumida, necessitando de comprovação para sua constatação.
Intime-se. -
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:53
Classe Retificada
-
22/04/2025 14:52
Ofício Expedido
-
22/04/2025 11:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
22/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 05:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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