TJSP - 1006786-21.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:21
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1006786-21.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), tornem-me os autos imediatamente conclusos para indeferimento da inicial e aplicação das penalidades previstas no Anexo V do Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento de 5 UFESPs, via guia FEDTJ, código 224-0, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa).
Intime-se. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/03/2025 10:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/03/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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