TJSP - 1002810-79.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Nicole Rosa de Oliveira (OAB 134450/RS) Processo 1002810-79.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Spechoto Mariana Bolino - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ciência à parte autora sobre a contestação.
Prazo 15(quinze) dias. (art. 350 ou 351 do CPC). -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicole Rosa de Oliveira (OAB 134450/RS) Processo 1002810-79.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Spechoto Mariana Bolino -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
02/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001891-44.2024.8.26.0666
Instituto Adventista de Ensino - Unidade...
Daniele Cristina Leme
Advogado: Regina Camargo Kometani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 12:17
Processo nº 0000340-52.2025.8.26.0103
Marmoraria Oliveira, Silva e Marques Ltd...
Evelyn Crisitina Ricardo Bilu
Advogado: Marilia Santanda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 11:32
Processo nº 1003596-77.2024.8.26.0666
Organizacao Einstein de Ensino S.s. LTDA
Debora Cristina Zabim Grella
Advogado: Israel Faiote Bittar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 11:32
Processo nº 0000337-97.2025.8.26.0103
Laercio Victor Barbosa
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 13:56
Processo nº 1000366-33.2025.8.26.0103
Rafael Pedro Martins
Paulo Henrique do Prado Goncalves
Advogado: Matheus Henrique de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 11:31