TJSP - 1004378-21.2024.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Vanessa Medeiros de Jesus (OAB 291518/SP) Processo 1004378-21.2024.8.26.0299 - Embargos à Execução - Embargte: Biothermal Importacao e Exportacao S.a., - Embargdo: Shuttle Transportes Especiais Ltda - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002436-51.2024.8.26.0299.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:58
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
31/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:02
Apensado ao processo
-
16/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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