TJSP - 0001242-74.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0001242-74.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
31/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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12/07/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 18:18
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2023.
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21/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 16:41
Expedição de Carta.
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17/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:50
Apensado ao processo
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30/03/2023 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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