TJSP - 1004391-20.2024.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:20
Petição Juntada
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21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:31
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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02/04/2025 06:11
Certidão Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ramos de Oliveira (OAB 143657/SP) Processo 1004391-20.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirlei Dantas Souza, Arlinda Almeida Dantas Souza, Michelly Dantas Souza de Araújo -
Vistos.
Defiro a parte autora os beneficios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:13
Carta Expedida
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01/04/2025 02:31
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:30
Petição Juntada
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26/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:21
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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