TJSP - 1000276-89.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:44
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
13/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP) Processo 1000276-89.2025.8.26.0696 - Embargos à Execução - Embargte: Renata Leonel Teixeira, Renata Leonel Teixeira *79.***.*73-75 -
Vistos. 1.
Embargos à Execução 1000027-41.2025.8.26.0696.
Proceda-se ao apensamento destes Embargos à mencionada Execução. 2.
Providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de: 2.1) juntara relatório ou documento que ateste a validade da assinatura eletrônica aposta nas procurações juntadas a fl. 21/32; Anoto, por oportuno, que para instruir processo judicial, é necessário a utilização de assinatura eletrônica qualificada, isto é, a que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma do art. 1º, § 2º, inciso III "a" da Lei 11.419/2006; 2.2) comprovação da alegada insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §2º, do CPC, mediante apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis, OU o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária): a) holerites dos últimos três meses, em caso de emprego fixo ou comprovante de recebimento de eventual benefício previdenciário, se o caso; b) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou declaração de que é isento de declaração em relação aos últimos três anos.
Para comprovação da qualidade de isento da declaração, providenciar a juntada da consulta da restituição do IRPF na base de dados da Receita Federal; c) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; d) certidão emitida pela Junta Comercial de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; e) certidão de propriedade imobiliária expedida pelos Cartórios de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificação da quantidade de imóveis em seu nome; f) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; g) extratos de todas as contas bancárias e de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. 3.
No caso de pessoa jurídica, além dos documentos acima que forem aplicáveis, deverá inda juntar: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos três exercícios, assinados por contador habilitado, que evidenciem: I) a situação deficitária; II) Ausência de lucros; II Baixo ou nenhum faturamento; b) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) dos últimos três exercícios; c) Extratos bancários dos últimos 6 meses; d) Certidões de protesto; e) Execuções fiscais em andamento; f) Ações trabalhistas; g) Dívidas em aberto; 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
31/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:02
Apensado ao processo
-
27/03/2025 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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