TJSP - 1000648-72.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neisson da Silva Reis (OAB 112033/MG) Processo 1000648-72.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Maria de Souza Junior - Vistos, Fls.77/79 - Regularizada a representação processual.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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