TJSP - 0009737-03.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:46
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 09:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:57
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 18:25
Pedido de Arquivamento Juntado
-
06/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:59
Pedido de Extinção Juntada
-
30/04/2025 13:00
Pedido de Extinção Juntada
-
30/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 19:08
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Alfeu de Arruda Souza (OAB 98129RS/) Processo 0009737-03.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alfeu de Arruda Souza, Alfeu de Arruda Souza - Exectdo: Kabum Comércio Eletrônico S.a. -
Vistos.
Fl. 39: Ciente do recolhimento correto da taxa judiciária pelo exequente.
Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1004205-31.2024.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$25.556,77, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei.
Int. -
25/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 07:42
Decisão Determinação
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Alfeu de Arruda Souza (OAB 98129RS/) Processo 0009737-03.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alfeu de Arruda Souza, Alfeu de Arruda Souza - Exectdo: Kabum Comércio Eletrônico S.a. - Fica a parte autora intimada a complementar o recolhimento da taxa judiciaria, tendo em vista que valor a ser recolhido é de R$ 501,11 e fora recolhido R$ 250,56 conforme fls. 25/27.
Prazo: 05 dias. -
17/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:16
Petição Juntada
-
16/04/2025 09:46
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 04:56
Petição Juntada
-
19/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:11
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 22:46
Evoluída a Classe
-
17/03/2025 18:57
Decisão Determinação
-
05/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:29
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
05/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001170-29.2025.8.26.0320
D.r.a. Especialidades Odontologica LTDA
Agenor Jose Texeira Neto
Advogado: Anselmo Schumaher Ale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:18
Processo nº 1004598-46.2025.8.26.0020
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Gilson Mineiro da Costa
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 09:32
Processo nº 0010772-95.2024.8.26.0320
Anna Rochelle Coelho Walerio
Sul America Cia de Seguros Saude
Advogado: Anna Rochelle Coelho Walerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 18:45
Processo nº 1011295-20.2024.8.26.0020
Stella Maris Silva dos Anjos
Walter Rodrigo da Silva
Advogado: Antonio Aparecido Francisco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 17:02
Processo nº 1002514-45.2025.8.26.0320
Alessandra Costa dos Santos
Jose Erivaldo Andrade da Silva
Advogado: Luana Cristina Martins Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 17:17