TJSP - 1010422-90.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:08
Documento Juntado
-
06/05/2025 10:16
Documento Juntado
-
06/05/2025 10:16
Documento Juntado
-
30/04/2025 18:12
Petição Juntada
-
30/04/2025 16:21
Documento Juntado
-
30/04/2025 16:21
Documento Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1010422-90.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 90/96 - desbloqueie-se o valor ínfimo encontrado no Sisbajud (R$61,63). É cabível a penhora sobre valores que a parte executada tem a receber das operadoras de cartões de créditos, decorrentes de vendas que faz com recebimento através destes cartões.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE CRÉDITOS PROVENIENTES DE PAGAMENTOS DE VENDAS REALIZADAS PELA EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE OPERADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO POSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ART. 655, XI, DO CPC, ENTENDIMENTO DE QUE, POR ORA, A CONSTRIÇÃO PRETENDIDA NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM PENHORA SOBRE TODO O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE CERTAMENTE EXISTEM OUTROS MEIOS DE PAGAMENTOS EFETUADOS POR SEUS CLIENTES,COMO DINHEIRO, CHEQUE, CARTÕES DE DÉBITO ETC.
DECISÃO REFORMADA (TJ/SP, AI n. 0015088-30.2013.8.26.0000, 34ª Câm. de Direito Privado, rel.
Cristina Zucchi, 22/07/13).
Assim, já informados os endereços das operadoras e o valor atualizado do débito, serve esta decisão como ofício para que tais operadoras transfiram para conta judicial 30% do crédito da parte executada, observando-se o valor total do débito (fls.86- R$127.368.30).
Serve esta decisão como ofício, para fins de encaminhamento, pelo interessado, aos destinatários abaixo elencados, os quais foram indicados pelo exequente.
Comprove-se o protocolo em 10 dias, após a publicação desta decisão no DJE.
A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ).
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. -
16/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 08:28
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
15/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:25
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:36
Documento Sigiloso Juntado
-
27/03/2025 14:36
Documento Juntado
-
27/03/2025 14:36
Documento Juntado
-
27/03/2025 14:36
Documento Juntado
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27/03/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:15
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:28
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
08/10/2024 16:33
Mandado Juntado
-
08/10/2024 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
08/10/2024 16:33
Mandado Juntado
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01/10/2024 16:19
Mandado Expedido
-
01/10/2024 16:14
Mandado Expedido
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27/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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30/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
14/08/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
05/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 07:33
Certidão Juntada
-
05/08/2024 07:33
Certidão Juntada
-
05/08/2024 00:40
Remetido ao DJE
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02/08/2024 16:08
Carta Expedida
-
02/08/2024 16:08
Carta Expedida
-
02/08/2024 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:43
Expedição de documento
-
02/08/2024 11:40
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
02/08/2024 11:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/08/2024 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 10:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
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30/07/2024 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/07/2024 00:09
Conclusos para despacho
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26/07/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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