TJSP - 1005214-91.2023.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 21:49
Petição Juntada
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para Sentença
-
15/10/2024 18:12
Especificação de Provas Juntada
-
15/10/2024 11:02
Especificação de Provas Juntada
-
07/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 16:42
Réplica Juntada
-
07/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 21:53
Expedição de documento
-
03/06/2024 19:06
Contestação Juntada
-
09/05/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
29/04/2024 10:38
Certidão Juntada
-
15/04/2024 16:46
Carta Expedida
-
12/01/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 11:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/09/2023 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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15/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP) Processo 1005214-91.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Leao Martins -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta de citação.
Providencie a parte autora a vinda aos autos de mídia dos links informados na peça inicial, atentando-se ao contido no artigo 1259, §3º, das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 14:55
Carta Expedida
-
11/08/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2023 22:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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