TJSP - 1502483-36.2024.8.26.0535
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/04/2025 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:21
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:44
Petição Juntada
-
10/04/2025 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 20:50
Petição Juntada
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02/04/2025 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Souza de Araújo (OAB 519058/SP) Processo 1502483-36.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RICARDO FERREIRA VIANA - A seguir pelo MM.
Juiz: HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do investigado RICARDO FERREIRA VIANA, conforme acordado à pg. 59, nos termos do artigo 28-A, §6º do CPP.
Em caso de proposta para pagamento de prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, intime-se, desde já, o investigado, para que efetue o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias, através do Portal de Custas do TJ/SP - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ - preenchendo os dados desta Comarca e selecionando a 2ª Vara de Arujá como conta-destino.
No caso de depósito direto em agência do Banco do Brasil, este deverá ser realizado na conta judicial à disposição deste juízo, agencia 1476, nº 1600126017832.
Caso seja realizado o pagamento integral e as condições fixadas sejam cumpridas de forma instantânea, façam conclusos para extinção da punibilidade, dispensando o ajuizamento da execução, conforme artigo 379-B, §2º das NSCGJ.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR.
Comprovada a intimação, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 6º do CPP c/c art. 379-B das NSCGJ para distribuição dos autos ao Juízo da Execução Penal competente pela execução do respectivo termo ajustado.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no presente acordo o Ministério Público deverá comunicar o Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Cumprido integralmente o acordo, torne concluso para extinção.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, se for o caso.
Expeça-se o necessário.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 16:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/11/2024 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 10:19
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:42
Mandado Expedido
-
08/11/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 15:37
Audiência de Conciliação
-
22/10/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:11
Petição Juntada
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11/10/2024 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 10:50
Declarações Juntadas
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11/10/2024 10:49
Certidão Juntada
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10/10/2024 17:11
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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04/10/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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02/10/2024 20:01
Pedido de Habilitação Juntado
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02/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 20:35
Petição Juntada
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01/10/2024 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 10:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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01/10/2024 10:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/10/2024 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/10/2024 09:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/09/2024 14:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/09/2024 14:36
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
30/09/2024 10:44
Relatório Final Juntado
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29/09/2024 17:48
Alvará de Soltura Juntado
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27/09/2024 18:33
Termo de Audiência Expedido
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27/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:36
Certidão Juntada
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27/09/2024 09:36
Folha de Antecedentes Juntada
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27/09/2024 09:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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27/09/2024 02:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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