TJSP - 1008402-59.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/05/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:35
Petição Juntada
-
25/04/2025 10:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 09:14
Recebido o recurso
-
11/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 12:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 16:25
Recurso Interposto
-
01/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 1008402-59.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Moreira - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "Gratificação de dedicação plena integral (GDPI)", bem como para condenar a ré à restituição das parcelas indevidamente descontadas, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, sendo que a atualização monetária deve ser feita desde o inadimplemento e os juros a partir da citação, aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
31/03/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 17:21
Conclusos para Sentença
-
22/10/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 13:55
Réplica Juntada
-
20/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/09/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 21:15
Contestação Juntada
-
27/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 10:06
Mandado de Citação Expedido
-
26/06/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004050-58.2024.8.26.0019
Anderson Antonio Silva
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Maine Zanetti Barbosa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 12:32
Processo nº 1001268-44.2025.8.26.0019
Izabela Fernanda de Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 11:34
Processo nº 1015701-87.2024.8.26.0019
Lucas Lourenco Ribeiro
Gerencianet Pagamentos do Brasil LTDA
Advogado: Kelvin Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 12:45
Processo nº 1014086-44.2024.8.26.0510
Josenilda Ferreira dos Santos
Marcia Aparecida Pinto da Silva
Advogado: Augusto Ribeiro de Gouvea Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 18:03
Processo nº 1000103-59.2025.8.26.0019
Eliezer da Rocha Dainez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Barbara Monique Luzardi Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 20:45