TJSP - 1004771-70.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:43
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Aparecida de Oliveira Rocha (OAB 359399/SP) Processo 1004771-70.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Wilton Caetano da Silva -
Vistos.
Nos termos do art. 321, CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer acerca dos pais do de cujus, considerando que irmãos não têm legitimidade quando o falecido deixa ascendentes vivos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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