TJSP - 1008937-21.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Ricardo Andrade Godoi (OAB 281708/SP) Processo 1008937-21.2023.8.26.0084 - Embargos à Execução - Embargte: Walter Leite Brasil Júnior ME, Walter Leite Brasil Junior - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Emende a parte embargante a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) indicar expressa e objetivamente quais as cláusulas contratuais que entende abusivas; B) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil, e atender ao disposto no artigo 917, § 3º, do Código de Processo Civil; C) conforme o caso, formular pedido final de reconhecimento de excesso de execução ou de extinção da execução e retificar o valor da causa.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte embargante deverá apresentar o ato constitutivo da pessoa jurídica e eventuais alterações, além do documento pessoal de identificação da pessoa física, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção dos embargos sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberação, inclusive sobre a necessidade de complementação do recolhimento da taxa judiciária.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:22
Apensado ao processo
-
19/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 04:25
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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