TJSP - 1504116-48.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005178-66.2025.8.26.0320 (processo principal 1504116-48.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Mantenho a gratuidade que foi deferida à parte exequente no processo principal (fls. 52).
Anote-se. 1) O exequente apresenta pedidos de Cumprimento de Obrigação de Fazer e de Cumprimento de Obrigação de Pagar, os quais demandam procedimentos distintos, em desacordo com o disposto no artigo 780 do Código de Processo Civil.
Quanto à obrigação de religação da energia elétrica, observe a Defensoria Pública o documento de fls. 200/201, juntado aos autos principais.
Caso persista a necessidade de cobrança das astreintes, e a fim de se evitar tumulto processual, a Defensoria Pública deverá interpor novo incidente processual específico para tal finalidade.
Prossiga-se como cumprimento de obrigação de pagar (somente em relação dano moral que foi fixado na sentença). 2) Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Ciência à Defensoria Pública.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1504116-48.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. - Dê-se vista à Defensoria Pública.
Após, tornem. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
16/06/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1504116-48.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a religação da energia na residência da autora, tudo no prazo de 72 h, contadas do recebimento do ofício, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 20 dias, mediante o pagamento pontual das faturas mensais ordinárias pela parte autora; para declarar a inexigibilidade do débito no valor de fls. 29; e para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00, com a correção monetária a partir da presente data e juros legais a partir da citação, observado o período de vigência da lei 14.905/24.
E JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção.
A ré pagará as custas, sem honorários.
Oportunamente, ao arquivo.
A presente serve como ofício, devendo ser enviado pela autora.
Intime-se a DP com presteza.
Em 15 dias, recolha a ré as custas da reconvenção.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I.
Ciência à DP. -
16/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 08:54
Julgada Procedente a Ação
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11/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 04:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:04
Expedição de Carta.
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24/10/2024 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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