TJSP - 1049676-09.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 06:00
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ian Oliveira de Assis (OAB 251039/SP), Gabriela da Silva Andrade (OAB 480940/SP) Processo 1049676-09.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Copimaq de Campinas Comércio de Márquinas Ltda - Reqdo: Carlos e dos Reis Suporte Tecnico - - Fls. 115/118: vista à parte credora. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:26
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ian Oliveira de Assis (OAB 251039/SP) Processo 1049676-09.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Copimaq de Campinas Comércio de Márquinas Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para (i) REINTEGRAR a autora na posse de 5 equipamentos da marca ZEBRA, modelo MC33 GUN e, não sendo possível, a sua conversão em perdas e danos no valor de R$ 19.074,10; (ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos débitos locatícios anteriores à rescisão contratual no valor de R$ 7.158,80, da multa rescisória no valor de R$21.310,78, dos alugueis vincendos dos bens objetos de esbulho no valor de R$ 1.444.00 mensais, até a efetiva devolução ou conversão em perdas e danos, e ao valor de R$10.299,96 pela não devolução dos bens locados.
Todos os valores aqui fixados serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, desde a propositura , e acrescido de juros de mora, desde a citação, pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024) DEFIRO a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COERCITIVA, ficando concedidas ao Sr.
Oficial de Justiça designado as prerrogativas do art. 212, §1º e §2º do CPC.
Caso se revele necessário, conforme verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça, DEFIRO, desde logo, o reforço da autoridade policial, servindo a cópia da presente como OFÍCIO à valorosa Polícia Militar Estadual.
RESOLVO a lide com julgamento do mérito (art. 487, I, do CPC).
CONDENO a parte ré em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85 §1º e § 2º, do CPC), ressalvada eventual assistência judiciária que já tenha sido deferida. -
22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 07:46
Sentença de Revelia
-
07/01/2025 14:10
Conclusos para Sentença
-
07/01/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 07:17
Certidão Juntada
-
01/11/2024 17:25
Carta Expedida
-
25/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 07:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000576-55.2018.8.26.0095
Andreia de Lourdes Correa Gambarine
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Antonio Ayres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2018 12:11
Processo nº 1008371-14.2021.8.26.0320
Ricardo Leandro dos Santos
Gabriela Lima Pereira
Advogado: Silvana Mayane Elias Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 16:01
Processo nº 1008994-73.2024.8.26.0320
Santina Aparecida da Silva Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 16:41
Processo nº 1009188-73.2024.8.26.0320
Francisco Ednaldo dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 16:07
Processo nº 1000943-69.2024.8.26.0095
Maria Aparecida Guimaraes Nogueira
Marize da Silva Guimaraes
Advogado: Kelly Cristina Salvador Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 15:23