TJSP - 1024275-13.2021.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:36
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 13:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1024275-13.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A - "Ciência às partes sobre o desbloqueio realizado via Sistema Renajud". -
23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1024275-13.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A -
Vistos.
Defiro o desbloqueio do veículo via Renajud.
Tendo em vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça, dando conta da não localização do bem objeto da liminar de busca e apreensão concedida; considerando que a ação de busca e apreensão possui procedimento especial, onde o cumprimento da liminar precede o ato de citação; e considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze), promova o regular andamento do processo, indicando o paradeiro do veículo a viabilizar o cumprimento da liminar e a subsequente citação da parte requerida (desde já observado o que dispõe o artigo 4º do Decreto-lei nº. 911/69, com a redação que lhe deu a lei nº. 13.043/2014), sob pena de sua revogação e extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV).
Observe-se que a parte autora dispõe de título executivo a seu favor, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69, podendo recorrer à ação executiva por conversão diante da não localização do bem que lhe fora alienado fiduciariamente.
Assim, cumpra a parte autora a providência acima indicada, no prazo legal, observando-se o que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por perda do interesse de agir se, não localizado o veículo, o autor não age no sentido de localizá-lo e não promove a conversão da busca e apreensão em execução (art. 485 VI , CPC ). 2.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 3.
Apelação conhecida e não provida TJ-DF - 7456320420218070001 1718874 Jurisprudência.Acórdão.Data de publicação: 05/07/2023.
Intime-se. -
22/04/2025 16:26
Ato ordinatório
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:11
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
03/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 12:38
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
27/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
08/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 03:25
Suspensão do Prazo
-
08/07/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 08:58
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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