TJSP - 1000436-74.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:56
Classe retificada de 74 para 30
-
08/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Abe Wada (OAB 402734/SP) Processo 1000436-74.2025.8.26.0095 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Cleiderin Aparecida Vicentin Marcelo, Bruno Cesar Marcelo, Katea Aparecida Marcelo -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora esclarecer o pedido de alvará judicial, haja vista que a Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 permite tão somente o levantamento de numerário inferior a 500 ORTN via alvará, sem a necessidade de inventário judicial.
Frise-se que, segundo o remansoso entendimento do C.
STJ, Conforme o julgado no REsp 607.930-DF, DJ 17/5/2004, que enfrentou a questão no âmbito deste Superior Tribunal, com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu o índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente a fim de evitar a perda do valor aquisitivo.
Assim, 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia (Recurso Especial nº 1.168.625/MG).
Intime-se. -
01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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