TJSP - 0015800-85.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
15/04/2025 06:03
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0015800-85.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Em caso de Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros das executadas) abaixo indicadas fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: MARIA INES BAIRAO DOS SANTOS e MIB IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME 3.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 4.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o exequente o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 5.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar os dados necessários para viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes: a) vencimento da dívida; b) data da inadimplência; c) valor atualizado da dívida; d) nome(s) do(s) devedor(es); e) número(s) de CPF do(s) devedor(es), bem como comprovar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n° 2.684/2023, no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade concedida.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Cumprida a providência, defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. 6.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
31/03/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:33
Petição Juntada
-
27/03/2025 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 14:37
Petição Juntada
-
15/01/2025 06:00
Petição Juntada
-
10/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:08
Petição Juntada
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16/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 23:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 15:45
Petição Juntada
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12/07/2024 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
07/04/2024 13:53
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
29/12/2023 10:35
Petição Juntada
-
02/12/2023 03:26
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 13:08
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:15
Suspensão do Prazo
-
28/07/2023 14:23
Autos no Prazo
-
03/05/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 18:34
Processo Suspenso por 1 ano
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01/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:44
Decurso de Prazo
-
04/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:05
Embargos de Declaração Juntados
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02/09/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 06:09
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:27
Petição Juntada
-
29/03/2022 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 15:47
Documento Juntado
-
18/03/2022 16:38
Edital de Intimação Expedido
-
04/03/2022 17:27
Petição Juntada
-
04/02/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
03/02/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2022 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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27/07/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2021 13:57
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 18:12
Decisão
-
22/07/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:16
Apensado ao processo
-
20/07/2021 11:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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