TJSP - 1011414-91.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly de Mendonça (OAB 204816/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1011414-91.2023.8.26.0609 - Embargos à Execução - Embargte: Maxima Apoio Administração Ltda - Embargdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - EM RAZÃO DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão veiculada para reconhecer a prescrição da pretensão executória e julgar extinta a execução embargada.
Sucumbente, condeno a parte embargada a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais de ambos os processos (execução e embargos à execução), bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses, nos termos do art. 85, §§ 2.º e 6.º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado do crédito em execução, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória.
Certifique-se nos autos da execução embargada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução embargada e, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:17
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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17/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2024 06:09
Remetido ao DJE
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15/04/2024 18:34
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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08/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 12:55
Ofício Juntado
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02/12/2023 12:55
Petição Juntada
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22/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 10:46
Remetido ao DJE
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21/11/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 16:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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