TJSP - 0002187-83.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:01
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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08/05/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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30/04/2025 17:07
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Felix de Lima (OAB 260721/SP), Herllon Henrique Costa Damasceno (OAB 52569/CE) Processo 0002187-83.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eraldo Moura Carvalho - Exectda: Maria Regina da Silva -
Vistos.
Fls. 160/165: Dado o comparecimento da coexecutada Maria Regina da Silva, e considerando que a alegação de impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, tenho que prejudicada a impugnação apresentada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial.
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada no prazo de 5 dias.
Vez que a coexecutada em questão é, pelo que consta dos autos, representante legal da coexecutada MRS Bombas e Concreto, tenho que deve ser dispensada a atuação da DPESP como um todo.
Intime-se a executada para que regularize sua representação processual também quanto à pessoa jurídica.
Sobre o pedido de gratuidade de Justiça, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso a parte requerida seja sócia de empresa deverá também apresentar: A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s); B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa; C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa.
Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados.
A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade.
A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
Ou, no mesmo prazo, deverá peticionar a desistência do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.
Int. -
16/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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16/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 22:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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18/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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07/03/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:17
Remetido ao DJE
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25/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:01
Documento Juntado
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20/02/2025 15:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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13/02/2025 11:37
Petição Juntada
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11/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
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11/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
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11/02/2025 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:36
Documento Juntado
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11/02/2025 10:36
Documento Juntado
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11/02/2025 10:35
Documento Juntado
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30/01/2025 11:11
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:49
Petição Juntada
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25/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 01:36
Remetido ao DJE
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23/10/2024 20:46
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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02/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:46
Petição Juntada
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06/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:07
Remetido ao DJE
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03/05/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 14:06
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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20/03/2024 09:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2024 09:09
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2023 12:00
Edital Juntado
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27/11/2023 15:04
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 01:00
Remetido ao DJE
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01/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:58
Petição Juntada
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07/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 09:44
Remetido ao DJE
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06/09/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 19:01
Edital de Intimação Expedido
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16/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
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14/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:06
Petição Juntada
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09/05/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 10:13
Remetido ao DJE
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17/04/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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