TJSP - 0002554-45.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:55
Petição Juntada
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17/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 19:02
Petição Juntada
-
11/04/2025 17:43
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Cruz de Camargo Aranha (OAB 135400/SP), Eduardo José Cruz de Camargo Aranha (OAB 173850/SP), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP) Processo 0002554-45.2024.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mayara Aline Luchi, Lucas José Bertoni Rosa - Exectdo: Abeguar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 219/227: Nada a prover quanto ao pedido formulado pelo executado, haja vista que o crédito ora perseguido constituiu-se em data posterior ao deferimento da Recuperação Judicial, que ocorreu em 19/09/2022, razão pela qual caracteriza-se como crédito extraconcursal, que não se sujeita aos seus efeitos.
Aplica-se ao caso, portanto, a inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.
Neste sentido, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO- CRÉDITO CONSTITUÍDOAPÓS ODEFERIMENTODO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL- NÃOSUBMISSÃOAOPLANO- RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.1.
De acordo com o art. 49 da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos àrecuperação judicial.Assim, créditos posteriores ao pleito recuperacional não se submetem aos seus efeitos.
Precedentes.2.
A agravante não impugnou, de forma específica e detalhada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir o teor do seu apelo nobre.
Incide ao caso, pois, o enunciado nº 182 da Súmula do STJ: "é inviável o agravo de art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".3.
Agravo regimental desprovido.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. -
02/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:27
Pedido de Penhora Juntado
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02/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:29
Petição Juntada
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17/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:15
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:00
Petição Juntada
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31/10/2024 10:50
Bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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05/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 09:16
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 11:36
Petição Juntada
-
07/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:58
Remetido ao DJE
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05/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:15
Expedição de documento
-
26/07/2024 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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