TJSP - 1000509-27.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 12:45
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 1000509-27.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. - Em razão do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e, pondo fim à fase cognitiva deste processo, julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 142.018,02 relativa ao contrato bancário noticiado na inicial (valor já atualizado até a propositura da demanda).
Esse valor deve ser, desde a propositura da ação, atualizado na forma da planilha que acompanha a petição inicial.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), não havendo disposição contratual em sentido diverso, quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito;
por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
Sucumbente, condeno a requerida a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória.
Na hipótese, não incidem critérios específicos de atualização, pois já constantes da base de cálculo; caso contrário, haveria bis in idem.
P.I.C. -
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:37
Julgada Procedente a Ação
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24/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:01
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2024 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2024 09:21
Mandado Juntado
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06/05/2024 09:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
08/03/2024 12:18
Mandado Expedido
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08/03/2024 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/03/2024 10:07
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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08/03/2024 10:06
Classe Retificada
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08/03/2024 09:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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08/03/2024 09:05
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 13:45
Remetido ao DJE
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07/03/2024 13:17
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
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21/02/2024 22:20
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 17:35
Emenda à Inicial Juntada
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11/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 05:43
Remetido ao DJE
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09/10/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
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26/07/2023 12:55
Petição Juntada
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29/06/2023 09:05
Petição Juntada
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06/06/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 12:18
Remetido ao DJE
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05/06/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2023 16:45
Petição Juntada
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27/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:55
Remetido ao DJE
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23/03/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
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18/02/2023 09:01
Petição Juntada
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27/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 00:19
Remetido ao DJE
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25/01/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
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25/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2023 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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