TJSP - 0003318-31.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:18
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:19
Ato ordinatório
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12/05/2025 17:17
Documento Juntado
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12/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB 289579/SP), Robson Aparecido Primo (OAB 370814/SP), Radassa Cristina Lima da Silva (OAB 383801/SP) Processo 0003318-31.2024.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Jose Gazeta, Jussara Eloise Rissato - Exectdo: Terras da Estância Empreendimentos Imobiliários Ltda., FTA Desenvolvimento Imobiliário S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada às fls. 68/73 e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Por consequência, em razão da previsão contida no art. 85, §1º, CPC, condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados em 10% sobre a diferença entre o montante inicialmente executado e aquele considerado como correto.
Tendo em vista que os valores já foram depositados nos autos, expeça-se MLE em favor da parte exequente, se em termos o formulário acostado às fls. 79.
Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Não há custas finais, posto que não houve resistência ao pagamento.
P.R.I.C. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:46
Petição Juntada
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19/03/2025 19:28
Petição Juntada
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28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
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27/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:38
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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12/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
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11/02/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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31/01/2025 19:55
Petição Juntada
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31/01/2025 19:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
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22/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 21:55
Petição Juntada
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10/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
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08/01/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:15
Emenda à Inicial Juntada
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14/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:48
Remetido ao DJE
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13/11/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:00
Emenda à Inicial Juntada
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07/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
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04/10/2024 17:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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